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“Como se estivesse morrendo”: a prisão e a revista íntima em familiares de reclusos em Florianópolis
Por Yuri Frederico Dutra
Publicado em: 2009
O objetivo desta pesquisa foi o de analisar se as violações aos direitos humanos e o controle exercido pelo sistema prisional relativo aos reclusos, são estendidos aos familiares que os visitam, (com enfoque específico as mulheres que realizam a revista íntima). Constatou-se que o Sistema Prisional, ao elaborar suas normas internas e procedimentos, estende a seleção, estigmatização e punição aos familiares de reclusos ferindo a sua dignidade humana.
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Memória carcerária: intimidade tutelada e discursos eugênicos
Por Elisa Maria dos Anjos e Fábio Vicente Gonçalves Queiroz
Publicado em: 2015
O presente trabalho se propõe a discutir a presença e o impacto dos ideários eugênicos que se manifestam no discurso dos atores no interior das prisões, buscando entender como a visita íntima, uma política institucional elaborada especificamente para o sistema prisional, pode contribuir, e se efetivamente contribui, para o processo de ressocialização do apenado uma vez que, objetivamente, ela é operacionalizada em meio a uma “rede” que, no interior do espaço prisional, mais parece desconstruir do que fortalecer os “laços sociais” dos apenados que ela se propõe a manter.
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Afetos restritos
Por Magali Gláucia Fávaro de Oliveira
Publicado em: 2016
Enquanto o isolamento excessivo do indivíduo na sociedade gera comportamentos violentos consigo mesmo e com os outros, o isolamento excessivo do preso pode impedir sua recuperação e reintegração social. O distanciamento em relação à sociedade vai minando as relações que ele nutria, tornando‐o mais solitário e agressivo, por não encontrar espaços de reconstrução e reconhecimento de sua própria identidade.Se já há dificuldades para a efetivação do direito de visita às presidiárias femininas, a situação fica ainda pior quando se trata de visitas íntimas. Na maioria das unidades prisionais, o direito à sexualidade das mulheres encarceradas é visto como regalia e constantemente negado, bem diferente do que acontece nas penitenciárias masculinas. E quando a visita íntima é permitida às detentas, ela é realizada sob rigoroso controle, com traços discriminatórios.
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A cadeia feminina de Franca sob a ótica da visita íntima
Por Ana Carolina de Morais Colombaroli e Ana Gabriela Mendes Braga
Publicado em: 2016
A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999. Em grande parte dos estabelecimentos prisionais ela ainda não é permitida e, mesmo quando admitida pela administração penitenciária, vem carregada de burocracia e restrições. Tal fato apresenta-se como clara violação ao princípio da igualdade entre os sexos, proclamado pela Constituição, além de violar direitos fundamentais da mulher. Este estudo tem como objetivo fazer uma análise da mulher encarcerada sob o prisma da visita íntima, através da associação entre a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, realizada na Cadeia Feminina de Franca – SP, objetivando delinear o referencial teórico daquele que é um direito inerente à dignidade da mulher encarcerada: a visita íntima.